Jurídico

DOS RECURSOS

CONCEITO Recurso pode ser conceituado como sendo um instituto jurídico de natureza constitucional (artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal combinado com o artigo 1º da Lei 13.105, de 16 de março de 2015) destinado a impugnar parcial ou totalmente uma decisão interlocutória, sentença ou acórdão, com o objetivo de anulá-la, reformá-la, integrá-la ou simplesmente esclarecê-la. LEGITIMIDAD ...