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SOMOS SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES; QUANDO BEM REFLETIDOS E EXERCIDOS EVITAM CONFLITOS.

Sobre

Estabelecido no Rio de Janeiro, o escritório • Louvera – Advocacia & Consultoria Jurídica

A história do escritório nasceu do desejo em atender às necessidades complexas de seus clientes, fornecendo soluções jurídicas abrangentes e personalizadas. Além disso, nosso compromisso é com a ética e a integridade em todas as práticas profissionais.

Estamos comprometidos em agir de maneira justa e transparente em todos os aspectos do seu trabalho, proporcionando aos clientes a confiança de que suas questões legais serão tratadas com seriedade e profissionalismo.

UM ESCRITÓRIO COM HONESTIDADE AGILIDADE COMUNICAÇÃO TRANSPARÊNCIA ÉTICA EFICIÊNCIA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO SUCESSÓRIO

Somos entusiastas do planejamento sucessório, porque ele é a melhor opção moderna, que antecede a sucessão e tem como objetivos a manutenção da paz e harmonia familiar, além, é claro, da economia na transmissão da herança.

DIREITO CIVIL

A vida em sociedade é complexa e as nossas instituições estão longe de encontrar fórmulas para simplificar as relações entre pessoas físicas e jurídicas com suas personalidades, bens, negócios, serviços e até mesmo no âmbito familiar. Até que tudo se simplifique temos que conviver com os conflitos extrapenais que só podem ser resolvidos no campo do Direito Civil e sempre com maturidade.

DIREITO PENAL

A complexidade da vida em sociedade não raro ultrapassa os limites do razoável, do moderado, do que devia ser e o ser humano, muitas vezes sem perceber, se vê diante do mais sútil dos conflitos: o direito de punir do Estado e o direito à liberdade. Este impasse deve ser resolvido pelo Direito Penal, fonte onde o autor de uma infração penal busca uma justificativa ou excludente para sua conduta ofensiva às regras da legislação penal, onde, em boa parte, lhe cobra um preço muito alto: a liberdade.

DIREITO DO TRABALHO

As atuais leis trabalhistas não são capazes de solucionar o eterno conflito entre a pessoa física ou jurídica que, assume todos os riscos de sua atividade econômica, assalaria, assalaria e dirige a prestação de serviço daquela pessoa física que lhe presta tal serviço, habitualmente, mediante salário e subordinação. No campo do Direito do Trabalho a relação empregador e empregado não é simples, ao contrário, extremamente complexa e cobra do legislador soluções imediatas, firmes, serenas, equilibradas, humanísticas sob pena de se comprometer a própria nação brasileira em no máximo 10 anos. Esta relação precisa de mudanças urgentes. E nesta linha de pensamento queremos buscar, por ora, um equilíbrio entre estes dois sujeitos que sustentam a economia do Brasil. Não temos a solução, mas há como ajudar a encontrá-la.

TRIBUNAL DO JÚRI

40 anos na advocacia criminal, participando ativamente de centenas de julgamentos pelo Tribunal do Júri, atuando em processos com repercussões internacionais como os casos das “chacinas de Vigário Geral e da Candelária”, foram suficientes para entender que o mundo é mau e são justamente as pessoas boas, que nasceram e cresceram no caminho do bem que se tornam autoras de crimes muito graves. O homicídio é um delito gravíssimo, não há como negar. Porém, existem formas legais de se evitar a punição ou minorar a situação daquele que ceifa a vida de outrem, por exemplo. E é no Tribunal do Júri, onde o homem comum é o julgador, que a gente mais encontra o sentido do que é JUSTIÇA. Nenhum juiz togado está mais preparado para julgar seu par, autor de um crime doloso contra a vida, do que o homem comum.

DIREITO EMPRESARIAL

A Lei 555, de 25 de junho de 1850, em seu artigo 4º dispunha: ninguém é reputado comerciante para efeito de gozar da proteção que este Código liberaliza em favor do comércio, sem que se tenha matriculado em alguns dos Tribunais do Comércio do Império, e faça da mercancia profissão habitual. Este Código foi revogado, porém, nada melhorou para aquele que se intitula empresário. Ser empresário no Brasil de hoje não é tarefa fácil, tal como em 1850. Sustentamos que o empresário é empresário e não sócio minoritário do Estado. Esta relação Estado x Empresário precisa mudar, urgentemente, tanto quanto a relação entre empregador e empregado, sob pena do Brasil ingressar na bancarrota, para usar bem uma expressão que não se vê mais no mundo jurídico. Há solução e hemos de buscá-la.

Telefones

(21) 3741 - 0223
(21) 3798 - 4552 -
(21) 97004 - 0717
(21) 96430 - 8515
(21) 97460 - 3817

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